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    Foi sancionada a Lei nº10.396/18, que institui a data de 7 de abril como Dia Estadual de Combate ao Bullying. A matéria é de iniciativa da deputada estadual Cristiane Dantas (PPL) e teve a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (10). 

    “A intenção da lei é estimular que as escolas públicas e privadas realizem campanhas e intensifiquem as ações de conscientização para combater esse mal tão presente no dia a dia dos estudantes. O bullying é um problema escolar grave e as instituições não podem se omitir de criar mecanismos de orientação e assistência pedagógica, mantendo ainda um diálogo permanente com a comunidade escolar e a família sobre esse assunto”, enfatiza Cristiane Dantas.

    A matéria ainda inclui a conscientização acerca do cyberbullying, que se trata da prática de ofensa disseminada por meio da Internet e redes sociais.  De acordo com o projeto, é denominado bullying toda intimidação sistemática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, praticada por uma pessoa ou um grupo de pessoas com o objetivo de causar angústia, dor ou vexame público à vítima.

    Ainda tramita na Casa outro Projeto de Lei, de autoria de Cristiane, que pretende criar a Semana Estadual de Combate ao Bullying, no período entre 1º e 7 de Abril de cada ano.